28 de julho – quarta-feira
Último prazo para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas no dia 25 de julho para compor as juntas eleitorais.
Desta data até o dia 3 de agosto, os candidatos, os partidos políticos e os comitês financeiros são obrigados a entregar os relatórios parciais discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral na internet para esse fim.
30 de julho – sexta-feira
Prazo final para o juiz eleitoral anunciar a realização de audiência pública para a nomeação do presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes que irão
compor a Mesa Receptora.
31 de julho – sábado
A partir desta data, até o dia do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar dez minutos diários (contínuos ou não) das emissoras de rádio e televisão para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.
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