Mais uma vez a justiça brasileira mostrou sua fragilidade. No julgamento para reprovar as contas do ficha suja, o ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, José Augusto conseguiu vencer a primeira batalha, mas não a guerra. O ministro Marco Aurélio Melo, do TSE numa decisão monocrática, acatou o recurso de Maia.
A segunda vitória do ex-prefeito acontecia na Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe. Numa sessão tumultuada e confusa, a votação terminou 5 a 5. Como a cidade só tem 10 vereadores, o presidente da Câmara, José Fernando Aragão deu o voto de minerva, votando duas vezes e assim Maia saiu com a absolvição. Mas, isso não abalou o deputado pedetista, Paulo Rubem. Ele se mostra tranquilo em relação a esse caso, e se reunirá hoje com os seus advogados. O deputado vai analisar para recorrer da decisão. "É muito estranho que um ministro-relator tome uma decisão de forma isolada. Queria saber porque ele tomou essa decisão. E como a Câmara pode anular uma decisão da legislatura anterior". Disse o pedetista.
O parecer da procuradora regional da República Maria Aparecida de Souza Borghi e aprovado pela vice-procuradora geral da República, Sandra Cureau, sobre a impossibilidade da Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe revogar o ato legislativo e aprovar as contas do ex-prefeito ficha suja, José Augusto Maia, por ferir o princípio da moralidade.
Elas afirmam no parecer que “não se questiona o poder legislativo de revogar seus próprios atos, mas neste momento, após o indeferimento do registro do recorrente, sob o pálido argumento de cerceamento de defesa, viola, a não mais poder, o princípio da moralidade”. E mais: elas afirmam que “a revogação dos decretos legislativos representa verdadeira chicana para com a justiça eleitoral”.
Fonte: JC e paulorubem1212
A segunda vitória do ex-prefeito acontecia na Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe. Numa sessão tumultuada e confusa, a votação terminou 5 a 5. Como a cidade só tem 10 vereadores, o presidente da Câmara, José Fernando Aragão deu o voto de minerva, votando duas vezes e assim Maia saiu com a absolvição. Mas, isso não abalou o deputado pedetista, Paulo Rubem. Ele se mostra tranquilo em relação a esse caso, e se reunirá hoje com os seus advogados. O deputado vai analisar para recorrer da decisão. "É muito estranho que um ministro-relator tome uma decisão de forma isolada. Queria saber porque ele tomou essa decisão. E como a Câmara pode anular uma decisão da legislatura anterior". Disse o pedetista.
O parecer da procuradora regional da República Maria Aparecida de Souza Borghi e aprovado pela vice-procuradora geral da República, Sandra Cureau, sobre a impossibilidade da Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe revogar o ato legislativo e aprovar as contas do ex-prefeito ficha suja, José Augusto Maia, por ferir o princípio da moralidade.
Elas afirmam no parecer que “não se questiona o poder legislativo de revogar seus próprios atos, mas neste momento, após o indeferimento do registro do recorrente, sob o pálido argumento de cerceamento de defesa, viola, a não mais poder, o princípio da moralidade”. E mais: elas afirmam que “a revogação dos decretos legislativos representa verdadeira chicana para com a justiça eleitoral”.
Fonte: JC e paulorubem1212
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