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quarta-feira, 13 de outubro de 2010

A força do PDT em Ipojuca

Eleitores de Pedro Serafim Neto (PDT), em Ipojuca, deram muito trabalho nas cabines de votação. Muitos fincaram o pé para colocar o número do candidato, ignorando os demais votos. Filho do prefeito Pedro Serafim (PDT), o pedetista foi eleito deputado estadual com uma grande quantidade de votos no município. Com quase 15 mil votos, Pedro Serafim Neto foi o candidato da terra disparado na primeira posição. Com o deputado eleito, o PDT também vem mostrando força na região.

PDT espera o terceiro mandato de Guilherme Uchoa na Alepe

A esperada permanência de Guilherme Uchoa na presidência da Assembleia, também conta como um cargo para o PDT, que já tem João Lyra Neto como vice-governador. E nestas eleições, o partido elegeu outros dois deputados estaduais; Pedro Serafim Neto e Botafogo Filho, mantendo a reeleição dos federais; Wolney Queiroz e Paulo Rubem. Se depender de Eduardo Campos, o deputado Guilherme Uchoa (PDT), que exerce o segundo mandato como presidente da Assembleia Legislativa, terá o terceiro e quarto mandato para comandar a Casa. Eduardo vem mostrando apoio na permanência do pedetista no cargo.

Eleitores faltosos tem data para justificar ausência

Os eleitores que não puderam comparecer à votação dia 3 de outubro têm até 60 dias para justificar a ausência ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A ausência em cada turno da eleição deve ser justificada individualmente. Após o pleito, o eleitor deve encaminhar o formulário de justificativa preenchido ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito. O requerimento pode ser entregue em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou, na impossibilidade, encaminhado, por via postal, ao cartório da zona eleitoral onde é inscrito o requerente.

O pedido deve conter a qualificação completa do eleitor (nome, data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual), o motivo da ausência à votação, cabendo-lhe, ainda, apresentar documentos que comprovem sua identidade e as razões alegadas para justificar a ausência às urnas. O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará, sempre, a critério do magistrado. O eleitor pode justificar as ausências às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual realização de revisão do eleitorado no município onde for inscrito, em decorrência da qual pode ter o seu título cancelado.