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quarta-feira, 7 de julho de 2010

Um mês do Ficha Limpa

Ao completar hoje um mês, o Ficha Limpa tem saldo positivo a seu favor. De nove recursos apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de suspender decisões desfavoráveis a políticos em órgãos colegiados como tribunais de Justiça ou de Contas, sete deles foram recusados, enterrando o sonho de candidaturas nas próximas eleições. O cenário não é diferente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também rejeitou sete pedidos de liminar para suspender os efeitos da lei que os tornou inelegíveis. Enquanto os tribunais recebem uma chuva de ações, os juízes eleitorais se preparam para julgar os pedidos de candidatura.

Com prazo até 5 de agosto para julgar os registros, os juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) deverão se basear nos documentos apresentados pelos candidatos à Justiça Eleitoral para separar os fichas sujas dos demais. Entre os aliados dos julgadores, estão três certidões: a eleitoral, que mostra se o político já foi cassado ou renunciou ao mandato; a criminal, na qual é possível checar se o cidadão tem condenações; e a certidão de objeto e pé, apresentada por quem responde a processos, para apontar em que fase e instância está o caso.

Paulo Rubem; "Direitos da população são assegurados"


O propósito principal do deputado federal Paulo Rubem (PDT-PE) é assegurar direitos sociais com a destinação de emendas parlamentares. Sobre esse assunto, o deputado concedeu uma entrevista para o informativo Passo a Passo.


Passo a Passo – Como a população pode acompanhar a liberação e a utilização dos recursos das emendas parlamentares?

Paulo Rubem – Nosso mandato sempre agiu com transparência divulgando as emendas em materiais impressos, entrevistas de rádio, informações em nosso site. Ao mesmo tempo, o mandato apóia encontros de formação e capacitação para que a população atue na fiscalização dos orçamentos públicos municipais, em especial na saúde, na educação, na assistência social, cultura e juventude. Só assim poderemos conquistar a correta aplicação das verbas públicas para a melhoria da população.

Passo a Passo - Quais as principais emendas que foram executadas e que o mandato liberou?

Paulo Rubem – Muitas cidades já foram beneficiadas. Temos a emenda para o Cabo de Santo Agostinho e Jaboatão dos Guararapes, para a Praça da Juventude, estimada em mais de R$ 1,5 milhão. Há emendas para os Hospitais Memorais de Jaboatão que até o final de 2010 vão totalizar quase R$ 2 milhões. Também para Jaboatão temos uma policlínica e um centro de educação infantil.

Passo a Passo – E como esta os trabalhos em outros municípios?

Paulo Rubem - Para Petrolina tivemos a construção da Escola do Vinho, no CEFET, formamos jovens para a produção de vinho na região, uma emenda de mais de R$ 500 mil. Aprovamos a emenda para a compra de tratores no Cedro, no Sertão, emendas para reformar escolas em Salgueiro, na comunidade quilombola de Conceição das Crioulas, foram construídas duas bibliotecas e o saneamento para a comunidade de Pau Ferro.

Passo a Passo – E a na Região Metropolitana do Recife?

Paulo Rubem – Em Recife, chegamos a R$ 1 milhão para o programa de proteção as mulheres vítimas de violência. Liberamos as emendas para a capacitação para trabalhadores da agricultura familiar em; Ouricuri, Cedro, Tacaimbó, Igarassu e Cabo, de meio milhão de reais. Também vamos beneficiar trabalhadores inscritos no Bolsa Família para formação produtiva.

Hospital Dom Hélder Câmara começa a funcionar


O governador Eduardo Campos (PSB) e o seu vice, João Lyra Neto (PDT/PE), inauguraram, na tarde da última quinta-feira (1º), o Hospital Metropolitano Sul Dom Hélder Câmara (HDC), localizado às margens da BR-101 Sul, no Cabo de Santo Agostinho. A unidade iniciou as operações com 30% de sua capacidade e deve atingir os 100% em 90 dias. O atendimento aos pacientes começou logo após o ato de inauguração, que teve ainda a presença de diversas autoridades e do atual secretário de Saúde, Frederico Amâncio.


"Como em toda grande unidade hospitalar, é preciso implantar os serviços aos poucos, com o treinamento dos profissionais e a testagem dos equipamentos. É dessa forma que o hospital atinge sua plena atividade, de forma mais eficiente", explicou o vice-governador João Lyra Neto, ex-secretário de Saúde.

A exemplo do Hospital Miguel Arraes, o Dom Hélder é uma unidade referenciada, ou seja, destinada a pacientes encaminhados por Samu, Corpo de Bombeiros, UPAs ou Central de Regulação de Leitos. Esse é um modelo de gestão que visa otimizar os serviços e fazer com que doentes graves não disputem espaço com pacientes com viroses, febres e pequenos cortes.

Batizado com o nome do ex-arcebispo de Olinda e Recife, o Hospital Metropolitano Sul Dom Hélder Câmara possui o mesmo projeto arquitetônico do Hospital Miguel Arraes, com capacidade para realizar procedimentos de média e alta complexidade, atendimento de urgência e emergência, internação e atendimento ambulatorial de egressos da emergência.

A unidade foi construída em uma área de 12.734 metros quadrados e dividida em quatro pavimentos. O hospital conta com 157 leitos distribuídos nas enfermarias de clínica médica, cardiologia clínica e cirúrgica e traumato-ortopedia, unidade de cuidados intensivos (UTI geral com 28 leitos) e observação na emergência. No total, foram investidos mais de R$ 80 milhões com a construção e compra de equipamentos.

Funcionando 24 horas por dia, a unidade conta com cerca de 800 profissionais e tem capacidade para realizar, anualmente, 29.400 consultas, 7.900 internações, 202 mil procedimentos de diagnóstico (laboratório e radiologia) e 51.840 atendimentos de urgência.

Campanha política na internet terá regras próprias

A legislação permite a propaganda eleitoral na internet a partir de hoje, sendo vedada a censura prévia, o anonimato e a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na rede. Na internet, a propaganda poderá ser feita em sítio do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informado à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor do serviço estabelecido no País. Além disso, a propaganda eleitoral pela internet poderá ser feita por e-mails transmitidos para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. A propaganda poderá ser feita também através de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer cidadão.

No entanto, as mensagens eletrônicas remetidas pelo candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão conter mecanismo que permita que o destinatário solicite seu descadastramento. A partir da chegada desse pedido, o responsável pelo envio da mensagem tem prazo de 48 horas para retirar o nome de sua listagem. As mensagens eletrônicas enviadas ao destinário que pediu sua saída do cadastro, após o fim desse prazo de 48 horas, sujeitam os responsáveis à multa de R$ 100,00 por mensagem transmitida.

A Resolução 23.191 do TSE, que trata da propaganda eleitoral e das condutas vedadas na campanha de 2010, proíbe, ainda que de forma gratuita, a propaganda eleitoral em sítios de empresas, com ou sem fins lucrativos, e em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal ou municípios. A violação dessa regra sujeita o responsável pela propaganda irregular e seu beneficiário, quando for comprovado seu prévio conhecimento do fato, a uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

A legislação eleitoral assegura o direito de resposta, inclusive por outros canais de comunicação como e-mail, a quem se sentir ofendido por alguma manifestação veiculada pela internet durante a campanha. A lei proíbe ainda a determinadas entidades a cessão de cadastro eletrônico de seus clientes para candidatos, partidos ou coligações; e a venda de cadastro de e-mails.

O provedor de conteúdo e de serviços multimídia, que hospeda propaganda eleitoral de candidato, de partido ou coligação, é passível das sanções previstas na Resolução 23.191 do TSE se não interromper a divulgação da propaganda irregular no prazo fixado pela Justiça Eleitoral, contado a partir da notificação da decisão sobre a existência da respectiva propaganda. No entanto, esse provedor só será considerado responsável pela propaganda ilegal se for provado seu prévio conhecimento sobre a publicação do material. A resolução do TSE autoriza, por sua vez, a reprodução virtual de páginas de jornal impresso na internet, desde que ocorra no sítio do próprio jornal, independentemente do seu conteúdo, devendo ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa, atendidas determinadas condições.

Outro ponto importante é o que pune com multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil, sem prejuízo de outras sanções, quem realiza propaganda eleitoral pela internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação. Além disso, candidato, partido, coligação ou o Ministério Público poderão requerer à Justiça Eleitoral a suspensão por 24 horas do acesso a todo o conteúdo informativo de sítios da internet, quando estes deixarem de cumprir as regras contidas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Durante o tempo de suspensão, o sítio da internet deverá informar que se encontra temporariamente inoperante por desobediência à lei eleitoral. Se a conduta irregular for reiterada, o período de suspensão será duplicado.