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quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Sanção do Ficha Limpa deve ser dada hoje

Falta apenas a publicação pelo Diário Oficial para que o projeto Ficha Limpa passe a valer também para o preenchimento de cargos no Poder Executivo Estadual. Por unanimidade, a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou, ontem, em sessão extraordinária, o projeto de Lei Complementar 1776/2010, que veda a nomeação daqueles que estiverem em desacordo com os princípios da probidade e da moralidade administrativa. A votação, em caráter de urgência, foi solicitada pelo governador Eduardo Campos (PSB), autor da proposição, que a encaminhou, na última terça-feira, ao Legislativo. A sanção deve ser dada hoje.

A regra englobará os seguintes cargos: secretários de Estado, secretários executivos de Estado, diretores de fundações e autarquias, de empresas públicas e sociedades de economia mista de Pernambuco. Também se aplica às vagas que, segundo a lei, disponham de status de secretário e secretário executivo. Qualquer nomeação que contrarie esse parâmetro será considerada nula.

Instituída, a nova norma já será aplicada à escalação do time que acompanhará o governador ao longo do seu segundo mandato. Mesmo sendo a “continuidade”, conforme anunciou o socialista, o norte desta próxima etapa da administração, há alguns “ajustes” e “convocações” nos planos e estes, automaticamente, passarão pelo filtro da regra recém implementada.

Líder do Governo, o deputado Isaltino Nascimento (PT) sublinha como essência principal do projeto o fato de ele ter sido pensado às vésperas da composição do futuro secretariado. “As pessoas indicadas pelos partidos devem levar em consideração esse critério de não ter nenhum tipo de óbice judicial”, pontuou. Em 2007 ao assumir a administração, Campos adotou o Portal da Transparência.

A iniciativa do governador segue os princípios da Lei Complementar Federal nº 135, de 04 de junho de 2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, resultado de apelo popular. A mesma torna inelegível, no caso de cargos eletivos, aqueles que tenham condenação determinada por um colegiado. Em mensagem aos parlamentares, o governador pondera que a “Constituição Federal atribui ao gestor público a prerrogativa de livre nomeação e exoneração para determinados cargos públicos”. Apesar disso, realça, em seguida, que a Ficha Limpa é “uma conquista da democracia brasileira, que merece ser ampliada para além das hipóteses de vedação de preenchimento de cargos eletivos”.

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