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terça-feira, 6 de julho de 2010

Candidato confira o calendário eleitoral


6 de julho – terça-feira

A partir desta data será permitida a propaganda eleitoral.E também, a partir desta data, que os partidos políticos e as coligações registradas, das 8 horas às 24 horas:

I - Poderão realizar comícios e utilizar a aparelhagem de sonorização fixa;
II - Poderão fazer funcionar, em suas sedes ou em veículos, alto-falantes ou
amplificadores de som.

Data a partir da qual os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios registrados, telefones necessários, mediante requerimento.

Notas:

1 - O requerimento, subscrito pelo presidente do diretório, deverá estar acompanhado do pagamento das taxas devidas.

2 - O funcionamento de alto-falantes e amplificadores de som deverá observar a distância mínima de duzentos metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo (da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e estabelecimentos militares).

7 de julho – quarta-feira
Data limite para os candidatos (escolhidos em convenção) requererem seus registros
perante o Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais (até as 19 horas), caso os partidos políticos ou coligações não os tenham feito.

Nota: A hipótese prevista surge a partir da premissa de que de que o partido ou coligação tenha deixado de requerer o registro de seus candidatos. O requerimento, pelo candidato, deve observar o prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.


8 de julho – quinta-feira

A Justiça Eleitoral (TSE e TRE) convocará, a partir desta data, os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão para elaborarem plano de mídia para o uso de parcela do horário eleitoral gratuito a ser utilizado em inserções a que tem direito.

14 de julho – quarta-feira

Data limite para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros.
Nota: Deve ser observado o prazo de dez dias após a escolha dos candidatos em
convenção.

15 de julho – quinta-feira

Data a partir da qual, até 15 de agosto de 2010, o eleitor que pretender votar em
trânsito deverá habilitar-se junto a qualquer cartório eleitoral do País, indicando a capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento.

Nota: Não é admitida a habilitação por procuração. Somente será admitida habilitação
para votar em trânsito para pessoas que estiverem em dia com suas obrigações eleitorais.

19 de julho – segunda-feira

Último dia para os partidos políticos registrarem os comitês financeiros junto ao Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais, observado o prazo de cinco dias após sua constituição.

25 de julho – domingo

Último dia para que os títulos dos eleitores - que requereram inscrição ou transferência estejam prontos. Prazo derradeiro para que a Justiça Eleitoral publique, no órgão oficial do Estado, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e segundo turnos de votação.


28 de julho – quarta-feira

Último prazo para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os
nomes das pessoas indicadas no dia 25 de julho para compor as juntas eleitorais.

Desta data até o dia 3 de agosto, os candidatos, os partidos políticos e os comitês
financeiros são obrigados a entregar os relatórios parciais discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral na internet para esse fim.

30 de julho – sexta-feira

Prazo final para o juiz eleitoral anunciar a realização de audiência pública para a
nomeação do presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes que irão
compor a Mesa Receptora.

31 de julho – sábado

A partir desta data, até o dia do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar dez minutos diários (contínuos ou não) das emissoras de rádio e televisão para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.

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