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terça-feira, 6 de julho de 2010

Saiba o que é proibido, a partir de hoje, no rádio e na televisão


1º DE JULHO DE 2010 – QUINTA-FEIRA:

– Último dia para a designação do juiz eleitoral responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral nos municípios com mais de uma zona eleitoral.

– A partir desta data é proibida a veiculação de propaganda partidária gratuita, tampouco será permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

Pena: A violação do disposto sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, à multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
>A partir desta data as emissoras de rádio e televisão estão proibidas, em programação normal e em noticiário, de:

I – Transmitir imagens de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral, em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

II – Usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que degradem ou ridicularizem candidato, partido político ou coligação, ou mesmo produzir ou veicular programa com esse efeito;

III – Veicular propaganda política ou difundir opinião (favorável ou contrária) a candidato,partido político ou coligação, a seus órgãos ou representantes;

IV – Dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;

V – Veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político (exceção para programas jornalísticos ou debates políticos);

VI – Divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, sob pena de cancelamento do registro.

Pena: Além da perda de tempo equivalente ao dobro do usado na prática do ilícito, a inobservância do disposto acima sujeita a emissora ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00, duplicada em caso de reincidência.

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